LEI Nº 219 De 8 de Maio de 1954.


Dispõe sôbre abertura de um crédito especial.


Eu, Doutor Alberto Gaspar Gomes, Prefeito Municipal de Batatais, usando das atribuições que me são conferidas por lei;

Faço saber, que a Câmara Municipal de Batatais decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Fica aberto, na Contadoria Municipal, um crédito especial de Cr$ 8.278,40 (oito mil, duzentos e setenta e oito cruzeiros e quarenta centavos), para pagamento da remoção da linha elétrica primária; que alimenta as bombas d’água do manancial "Peixe", para um novo traçado, que ofereça maior segurança ao público em geral.

Art. 2º Será utilizado parte do excesso da arrecadação a se verificar no fim dêste serviço, digo, exercício, para a cobertura do crédito ora aberto.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Batatais, em 8 de maio de 1954.

Publicada na Secretária da Prefeitura Municipal de Batatais, na data supra.

Nagib Suaid
Secretário

Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.